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como saber onde votar em portugal

Para saber onde votar em Portugal, precisa de confirmar em que freguesia está recenseado e depois consultar o local e a secção de voto associados aos seus dados de eleitor.

Formas principais de saber onde votar

  • Portal do Recenseamento Eleitoral / gov.pt
    • Aceda ao serviço “Saber onde votar” no portal gov.pt ou no portal do Recenseamento Eleitoral.
* Vai precisar do Número de Identificação Civil do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e da data de nascimento para ver a freguesia de recenseamento e o local de voto.
  • Junta de freguesia ou câmara municipal
    • Pode deslocar-se à junta de freguesia ou à câmara municipal da sua área para pedir que vejam nos cadernos eleitorais onde está recenseado e qual é o seu local e secção de voto.
* Este atendimento é gratuito e é útil se tiver dificuldade em usar serviços online.

Consultar por SMS ou app

  • SMS para 3838
    • Em períodos eleitorais, pode enviar uma SMS gratuita para o número 3838 com o texto: RE [espaço] número de identificação civil (sem letras nem dígitos finais) [espaço] data de nascimento (AAAAMMDD) para receber indicação do local de voto.
* A resposta indica freguesia, local e secção de voto associados ao seu recenseamento.
  • Aplicação móvel oficial
    • Está disponível a app MAI Mobile / gov.pt que permite consultar o local de voto usando os seus dados de identificação, de forma semelhante ao portal online.

Quando é que o local aparece

  • O local de voto (escola, pavilhão, etc.) só fica disponível nos 15 dias antes de cada eleição ou referendo; fora desse período, normalmente só consegue ver a freguesia em que está recenseado.
  • Se mudou de casa e não atualizou a morada no Cartão de Cidadão, o seu local de voto continua associado à morada antiga até atualizar a morada pelo menos 60 dias antes de um ato eleitoral.

E se viver no estrangeiro?

  • Portugueses no estrangeiro estão recenseados na secção consular (embaixada ou consulado) correspondente à morada que consta no Cartão de Cidadão.
  • O local de voto será, em regra, a secção consular ou outro local indicado por essa mesma secção, informação que também se confirma via portal gov.pt ou junto do consulado.

Informação reunida a partir de orientações oficiais do Estado português e de artigos explicativos de entidades de referência.