US Trends

dirigir com a cnh vencida há mais de 30 dias é considerado qual tipo de infração?

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com base no art. 162, inciso V, do CTB.

Enquadramento legal

  • O CTB prevê um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH; depois desse prazo, configurar-se a infração de trânsito.
  • O enquadramento específico é “dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias”, previsto no art. 162, V, do CTB, como infração de natureza gravíssima.

Penalidades principais

  • Multa de natureza gravíssima (valor base de R$ 293,47, podendo ser atualizado por norma posterior).
  • Lançamento de 7 pontos no prontuário do condutor, conforme art. 259, I, do CTB.
  • Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado para seguir viagem.

Detalhe importante

  • A situação é infração administrativa, não crime de trânsito; já dirigir sem possuir habilitação ou com CNH cassada/suspensa pode configurar crime do art. 309 do CTB, se houver perigo de dano.

Em resumo: passar dos 30 dias com a CNH vencida e continuar dirigindo coloca o condutor diretamente na faixa mais severa de infrações do sistema de trânsito brasileiro.

Information gathered from public forums or data available on the internet and portrayed here.