dirigir com a cnh vencida há mais de 30 dias é considerado qual tipo de infração?
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com base no art. 162, inciso V, do CTB.
Enquadramento legal
- O CTB prevê um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH; depois desse prazo, configurar-se a infração de trânsito.
- O enquadramento específico é “dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias”, previsto no art. 162, V, do CTB, como infração de natureza gravíssima.
Penalidades principais
- Multa de natureza gravíssima (valor base de R$ 293,47, podendo ser atualizado por norma posterior).
- Lançamento de 7 pontos no prontuário do condutor, conforme art. 259, I, do CTB.
- Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado para seguir viagem.
Detalhe importante
- A situação é infração administrativa, não crime de trânsito; já dirigir sem possuir habilitação ou com CNH cassada/suspensa pode configurar crime do art. 309 do CTB, se houver perigo de dano.
Em resumo: passar dos 30 dias com a CNH vencida e continuar dirigindo coloca o condutor diretamente na faixa mais severa de infrações do sistema de trânsito brasileiro.
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