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o que é tolerância de ponto

Tolerância de ponto é uma autorização excecional para o trabalhador não ter de comparecer ao trabalho num determinado dia útil em que, em regra, estaria obrigado a estar ao serviço.

Conceito básico

  • Trata-se de uma dispensa de comparência ao serviço em dia de trabalho normal, integral ou meio-dia.
  • Não é feriado: o dia continua a ser considerado dia útil, apenas com autorização para não trabalhar.

Onde se aplica mais

  • É sobretudo usada na função pública, por despacho do Governo (por exemplo, na véspera de Natal, Ano Novo ou Carnaval).
  • No setor privado não existe “tolerância de ponto” na lei, mas o empregador pode autorizar falta nesse dia, seguindo ou não o exemplo do Estado.

Efeitos para o trabalhador

  • Em regra, é considerada falta autorizada: pode implicar perda de remuneração ou de subsídio de refeição, dependendo do regime aplicado pela entidade.
  • Não substitui nem suspende férias: se o trabalhador estiver de férias nesse dia, não ganha direito a outro dia para compensar.

Diferença para “ponte”

  • “Ponte” é, na prática, um tipo de tolerância de ponto dado entre um feriado e o fim de semana (ou entre dois feriados), permitindo emendar os dias.
  • Ou seja, toda a “ponte” é um dia de tolerância de ponto, mas nem toda a tolerância de ponto é “ponte”.

TL;DR: Tolerância de ponto é a dispensa excecional de ir trabalhar num dia útil (muito comum na função pública, em épocas festivas), que não é feriado nem dia extra de férias e que pode ou não ser remunerado, consoante a decisão da entidade empregadora.

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