como saber onde votar em portugal
Para saber onde votar em Portugal, precisa de confirmar em que freguesia está recenseado e depois consultar o local e a secção de voto associados aos seus dados de eleitor.
Formas principais de saber onde votar
- Portal do Recenseamento Eleitoral / gov.pt
- Aceda ao serviço “Saber onde votar” no portal gov.pt ou no portal do Recenseamento Eleitoral.
* Vai precisar do Número de Identificação Civil do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e da data de nascimento para ver a freguesia de recenseamento e o local de voto.
- Junta de freguesia ou câmara municipal
- Pode deslocar-se à junta de freguesia ou à câmara municipal da sua área para pedir que vejam nos cadernos eleitorais onde está recenseado e qual é o seu local e secção de voto.
* Este atendimento é gratuito e é útil se tiver dificuldade em usar serviços online.
Consultar por SMS ou app
- SMS para 3838
- Em períodos eleitorais, pode enviar uma SMS gratuita para o número 3838 com o texto:
RE [espaço] número de identificação civil (sem letras nem dígitos finais) [espaço] data de nascimento (AAAAMMDD)para receber indicação do local de voto.
- Em períodos eleitorais, pode enviar uma SMS gratuita para o número 3838 com o texto:
* A resposta indica freguesia, local e secção de voto associados ao seu recenseamento.
- Aplicação móvel oficial
- Está disponível a app MAI Mobile / gov.pt que permite consultar o local de voto usando os seus dados de identificação, de forma semelhante ao portal online.
Quando é que o local aparece
- O local de voto (escola, pavilhão, etc.) só fica disponível nos 15 dias antes de cada eleição ou referendo; fora desse período, normalmente só consegue ver a freguesia em que está recenseado.
- Se mudou de casa e não atualizou a morada no Cartão de Cidadão, o seu local de voto continua associado à morada antiga até atualizar a morada pelo menos 60 dias antes de um ato eleitoral.
E se viver no estrangeiro?
- Portugueses no estrangeiro estão recenseados na secção consular (embaixada ou consulado) correspondente à morada que consta no Cartão de Cidadão.
- O local de voto será, em regra, a secção consular ou outro local indicado por essa mesma secção, informação que também se confirma via portal gov.pt ou junto do consulado.
Informação reunida a partir de orientações oficiais do Estado português e de artigos explicativos de entidades de referência.