Em um cruzamento não sinalizado entre duas vias de mesmo porte, a preferência é do veículo que se aproxima pela direita do outro condutor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (regra da direita).

Regra básica de preferência

  • Em cruzamentos sem qualquer sinal (sem placa, sem semáforo, sem pintura), vale a chamada “regra da direita”.
  • Isso significa: cada condutor deve ceder passagem ao veículo que estiver vindo pelo seu lado direito.

Aplicando ao caso citado

  • Se as duas vias têm o mesmo porte (mesma importância, largura e tipo) e não há sinalização, olha-se apenas quem vem pela direita de quem.
  • Assim, o veículo que estiver à direita do outro tem a preferência de passagem no cruzamento.

Outras situações comuns

  • Em rotatórias sem sinalização, a regra geral do CTB é que quem já está circulando na rotatória tem preferência sobre quem vai entrar.
  • Em rodovias, veículos que já trafegam pela rodovia têm preferência sobre os que estão entrando por acessos ou estradas vicinais.

TL;DR: Em cruzamento não sinalizado, vias de mesmo porte → preferência sempre de quem vem pela direita.

Informação reunida a partir de conteúdos públicos de educação de trânsito e explicações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro.