Em uma situação de trânsito sem qualquer sinalização (sem placa, sem semáforo, sem agente), aplica-se a regra da direita : tem preferência o veículo que vem pela direita do outro condutor, exceto nas situações específicas de rodovia e rotatória, em que quem já está circulando por elas tem prioridade.

Regra geral de preferência

  • Em cruzamento comum, sem nenhum tipo de sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita do outro veículo.
  • Essa regra vale mesmo que a via da esquerda pareça “maior” ou mais movimentada; o critério continua sendo a posição relativa (direita/esquerda) dos veículos.

Exceções importantes

Mesmo sem sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro traz exceções claras:

  1. Veículo que já circula em rodovia tem preferência sobre quem está acessando a rodovia.
  1. Em rotatória , tem preferência quem já está circulando por ela, sobre quem pretende entrar.
  1. Nos demais casos que não sejam rodovia nem rotatória, vale a regra: preferência de quem vem pela direita.

Dicas práticas para o cruzamento

  • Aproximar-se sempre devagar , preparado para parar, mesmo tendo preferência.
  • Fazer contato visual com outros condutores e, se necessário, sinalizar com gestos para evitar dúvidas e colisões.
  • Lembrar que, em eventual acidente, desrespeitar a preferência (direita, rodovia, rotatória) pode caracterizar infração específica prevista no CTB.

Em resumo: sem sinalização, pense assim – “rodovia e rotatória primeiro; se não for nenhum dos dois, quem está à direita passa antes”.

TL;DR:
Sem sinalização, aplica-se a regra da direita, salvo se um veículo já estiver em rodovia ou rotatória, casos em que ele terá prioridade de passagem.

Informação obtida a partir de materiais públicos sobre o Código de Trânsito Brasileiro e conteúdos educativos de trânsito disponíveis na internet.