havendo boas condições de visibilidade, onde é que a paragem e o estacionamento são proibidos?
Havendo boas condições de visibilidade, a paragem e o estacionamento são proibidos a menos de 20 metros antes dos sinais luminosos ou verticais quando a altura do veículo (com carga) os possa encobrir.
Explicação rápida
- O Código da Estrada português proíbe parar ou estacionar a menos de 20 m antes de sinais verticais ou luminosos, sempre que o veículo possa tapar a visibilidade desses sinais para os outros condutores.
- Esta regra aplica‑se precisamente em situações de boas condições de visibilidade, porque se o veículo tapar o sinal, reduz artificialmente a visibilidade para quem vem atrás, criando perigo e confundindo a sinalização.
Enquadramento legal essencial
- A norma vem do artigo 49.º (Proibição de paragem ou estacionamento), que indica que é proibido parar ou estacionar “a menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir”.
- Ou seja, mesmo que a estrada tenha boa visibilidade em geral, o simples facto de o veículo tapar o sinal torna a paragem/estacionamento proibidos nesse local.
Regra prática: se estiver perto de semáforos ou sinais verticais importantes, nunca pare ou estacione antes deles se existir a possibilidade do seu veículo os esconder a quem vem atrás.