Para um motociclista, pilotar com a viseira do capacete levantada é, em regra, uma infração leve , por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança, com multa e 3 pontos na CNH, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual é exatamente a infração?

  • A conduta costuma ser enquadrada no art. 169 do CTB: “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
  • Natureza da infração: leve.
  • Penalidade típica: multa (valor de infração leve) + 3 pontos no prontuário da CNH.

Alguns materiais mais recentes explicam que, após alterações na legislação e regulamentações do Contran, o uso incorreto da viseira ou de óculos de proteção passou a ter tipo infracional específico relacionado ao art. 244 do CTB, podendo ser tratado como infração média quando o capacete está sem viseira/óculos ou em desacordo com a regulamentação.

Diferença entre viseira levantada e sem viseira

  • Pilotar com a viseira totalmente levantada, mas com o capacete dotado de viseira, tende a ser autuado como infração leve (art. 169), quando entendido como falta de atenção/cuidado.
  • Conduzir motocicleta sem viseira e sem óculos de proteção, ou com viseira/óculos em desacordo com as normas do Contran, é enquadrado no art. 244, que trata de infrações mais graves relacionadas à condução de motocicletas.

Em textos interpretativos de especialistas em trânsito, há destaque de que atualmente a principal referência é a regulamentação do Contran (como a Resolução 453) sobre como a viseira deve ser usada, e o descumprimento pode levar ao enquadramento mais específico (art. 244) ou ao genérico (art. 169), a depender de como o agente de trânsito registrar a infração.

Quando não é infração?

  • É geralmente admitido levantar totalmente a viseira quando a moto está parada , por exemplo, no semáforo, desde que o veículo não esteja em movimento.
  • Em muitos capacetes, admite‑se pequena abertura da viseira enquanto em movimento apenas para ventilação, contanto que os olhos permaneçam protegidos conforme a regulamentação (ex.: viseira ainda à frente dos olhos).

Especialistas lembram que, além da questão legal, a viseira abaixada é um equipamento essencial de segurança contra insetos, pedras, chuva e detritos lançados por outros veículos, reduzindo risco de acidentes graves mesmo em baixa velocidade.

TL;DR:
Hoje, para um motociclista, rodar com a viseira do capacete levantada geralmente configura infração leve (art. 169 do CTB), com multa e 3 pontos, e pode haver enquadramento mais específico como infração média se o uso da viseira/óculos estiver em desacordo com as normas do Contran.

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