Lenocínio é o crime de explorar, estimular ou facilitar a prostituição de outra pessoa, tirando vantagem econômica ou organizando essa atividade, e não a prostituição em si.

Conceito básico

  • Em termos jurídicos, lenocínio é toda conduta que visa proporcionar, favorecer ou facilitar a prática da prostituição ou de atos libidinosos por outra pessoa, ou tirar proveito disso.
  • A ideia central é o aproveitamento da sexualidade alheia como forma de obtenção de lucro ou vantagem, funcionando como uma atividade “parasitária” em torno da prostituição.

Exemplos de condutas

  • Manter casa de prostituição ou bordel de forma organizada e habitual.
  • Atuar como “cafetão/cafetina”, intermediando clientes e profissionais do sexo e ficando com parte dos ganhos.
  • Induzir alguém a iniciar, continuar ou não abandonar a prostituição, com intuito lucrativo ou profissional.

Diferença para prostituição

  • A prostituição voluntária, em si, não é crime em vários ordenamentos, mas a exploração de quem se prostitui, por terceiros, é que caracteriza o lenocínio.
  • Assim, o foco da proibição recai sobre quem organiza, explora ou lucra de forma estruturada com o corpo e a sexualidade alheios, e não sobre a pessoa que presta o serviço sexual.

Informação resumida a partir de definições jurídicas e dicionários de língua portuguesa disponíveis na internet.