A distância lateral mínima é de 1,5 metro entre o veículo e a bicicleta ao passar ou ultrapassar o ciclista, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 201).

Regra no Código de Trânsito

  • O CTB determina que o motorista deve manter, no mínimo, 1,50 m de distância lateral ao passar ou ultrapassar bicicleta.
  • O objetivo é garantir um espaço seguro para que o ciclista possa se equilibrar e desviar de buracos ou irregularidades sem risco de colisão com o veículo.

Penalidades por descumprir

  • Deixar de guardar a distância de 1,5 m configura infração de trânsito prevista no art. 201 do CTB.
  • A conduta é enquadrada como infração de natureza média ou gravíssima conforme a regulamentação aplicada, gerando multa em dinheiro e pontos na CNH.

Boas práticas ao ultrapassar ciclistas

  • Reduzir a velocidade antes de iniciar a ultrapassagem e só completar a manobra quando houver espaço lateral e visibilidade suficientes.
  • Sinalizar com antecedência, mudar de faixa sempre que possível e nunca “apertar” o ciclista contra a sarjeta, valetas ou veículos estacionados.

Por que 1,5 metro é importante

  • A bicicleta é muito mais instável e vulnerável; pequenos desvios de trajetória são normais e precisam dessa margem de segurança.
  • Manter 1,5 m reduz o risco de tombos causados por deslocamento de ar do veículo e por sustos, preservando a vida de quem pedala.

Em resumo, ao ver um ciclista, pense sempre: só ultrapassar se der para manter pelo menos 1,5 m e com total segurança.