A primeira parcela do décimo terceiro, em regra, corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário, paga sem descontos como INSS e IRRF; os descontos ficam para a segunda parcela.

Percentual da primeira parcela

  • A primeira parcela é um adiantamento e deve ser de metade do valor bruto do décimo terceiro, ou seja, 50%.
  • Os encargos (INSS, IRRF, pensão etc.) são calculados e descontados apenas na segunda parcela ou na parcela única, quando for o caso.

Como isso aparece no cálculo

  • Se o valor bruto do seu 13º for, por exemplo, R$ 2.000, a primeira parcela normalmente será R$ 1.000 (metade), sem descontos.
  • A segunda parcela será o valor restante do 13º já com os descontos obrigatórios, resultando em um líquido menor do que a soma “simples” de 50% + 50%.

Em resumo: a resposta direta para “qual a porcentagem da primeira parcela do décimo terceiro” é 50% do valor bruto do 13º salário, sem descontos.

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