A reforma tributária começa a valer na prática em 2026 como ano de transição e testes: surgem CBS e IBS nas notas fiscais, mas ainda sem extinção imediata dos tributos atuais nem aumento “cheio” da carga de uma vez só.

Para empresas, 2026 é sobretudo um ano de adaptação de sistemas, emissão de notas e contabilidade ao novo modelo de IVA dual (CBS + IBS).

Visão geral rápida 2026

  • 2026 marca o início da fase de transição da reforma, saindo da teoria e entrando na operação do novo modelo.
  • O sistema brasileiro caminha para um IVA dual, com dois novos tributos principais: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Vários efeitos mais “pesados” (como extinção total de ICMS, ISS, PIS e Cofins) só ocorrem entre 2027 e 2033, mas o planejamento começa já em 2026.

O que muda especificamente em 2026

  • Notas fiscais passam a destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS , em regra como período de teste.
  • Esses valores aparecem na nota, mas em 2026, na primeira fase, em muitos casos não há recolhimento efetivo , funcionando como simulação e adaptação.
  • Os valores destacados podem se tornar créditos presumidos de CBS , compensados de forma parcelada ao longo de 12 meses, seguindo as regras da EFD-Contribuições.

Tributos “velhos” x “novos”

  • A reforma substitui, de forma gradual, PIS e Cofins pela CBS e ICMS e ISS pelo IBS, além de prever Imposto Seletivo para produtos específicos.
  • Em 2026, os tributos antigos ainda existem, mas o contribuinte começa a operar com campos próprios para CBS/IBS nas notas e declarações, preparando a troca que se intensifica em 2027 e segue até 2033.
  • O modelo passa a adotar de forma progressiva a tributação no destino (onde o bem/serviço é consumido), reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios.

Impactos práticos para empresas

  • Ajuste de sistemas de faturamento e ERP para incluir campos de CBS e IBS, seguindo layouts técnicos já divulgados pela Receita e pelo comitê gestor.
  • Necessidade de revisão de cadastros de produtos e serviços , regimes especiais, contratos de preços e cláusulas tributárias, pois o crédito passa a ser mais amplo e a lógica é de não cumulatividade plena.
  • Maior transparência ao consumidor, com imposto melhor destacado na nota, e tendência de redução de complexidade administrativa no médio prazo, apesar de um período inicial de “duplo sistema”.

Cronograma resumido (pós‑2026, para contexto)

  • 2026: testes e início da cobrança em alíquotas reduzidas (0,9% CBS e 0,1% IBS), focando em adaptação de sistemas.
  • 2027: extinção de PIS/Cofins e início da CBS com alíquota cheia, além de redução a zero do IPI para a maioria dos produtos.
  • 2029–2033: IBS entra com alíquota progressiva e, ao final da transição, ICMS e ISS são totalmente extintos, ficando o IBS como tributo único sobre bens e serviços em estados e municípios.

Informação importante: detalhes exatos podem variar conforme regulamentações complementares, leis estaduais/municipais e normas infralegais que ainda vêm sendo ajustadas, então empresas e contadores precisam acompanhar atualizações oficiais da Fazenda e dos fiscos locais.

TL;DR: Em 2026, a “reforma tributária 2026 o que muda” significa: começo da transição, destaque obrigatório de CBS/IBS nas notas, uso de créditos presumidos e forte necessidade de adaptar sistemas, sem ainda “desligar” de vez os tributos antigos.

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